Regulação, Instituições e Desafios
Contemporâneos
Jorge Rodrigues Simão
2025
O Direito do Jogo em Macau constitui um ramo jurídico
especializado que regula a exploração, fiscalização, licenciamento e
responsabilização das actividades de jogos de fortuna ou azar na Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM). Enraizado num modelo concessional,
este regime combina normas de direito público, direito civil e direito penal,
articulando interesses econômicos, sociais e éticos num dos maiores mercados de
jogo do mundo. A legislação vigente inclui a Lei n.º 16/2022 sobre o regime
jurídico da exploração de jogos e a Lei n.º 7/2024 sobre concessão de crédito
para jogo estabelece as parâmetros legais para a actuação das previsões, a
protecção dos jogadores, a prevenção do jogo ilícito e a promoção de práticas
responsáveis. O sistema é supervisionado pela Direção de Inspeção e Coordenação
de Jogos (DICJ), que garante a conformidade regulatória e a supervisão
institucional do setor. O Direito do Jogo em Macau é, simultaneamente, um
instrumento de desenvolvimento económico e um campo de tensão entre liberdade
empresarial, segurança jurídica e responsabilidade social.
Prefácio
A presente obra nasce da necessidade de sistematizar, analisar e compreender o regime jurídico do jogo na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), território singular onde tradição, economia e direito se entrelaçam de forma complexa e dinâmica. O jogo, enquanto atividade legalmente reconhecida e institucionalmente regulamentada, constitui não apenas um pilar econômico da RAEM, mas também um objeto de estudo jurídico multifacetado, que exige abordagem interdisciplinar e contextualizada.
Ao longo das últimas décadas, Macau consolidou-se como o maior centro de jogo do mundo em termos de receita bruta, atraindo operadores internacionais, investidores e académicos. No entanto, o crescimento exponencial do sector impõe desafios regulamentares, éticos e institucionais que não podem ser ignorados. A reforma do regime de concessões, uma crescente atenção à responsabilidade social das operadoras, e a necessidade de diversificação económica exigem reflexão crítica e rigor analítico.


